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  • Editado Por Deolhonomundo

    Arquivos Ufológicos São Liberados

    O governo libera os arquivos ufológicos secredos dos anos 90
      O Brasil se torna a primeira nação do mundo a reconhecer, através de sua imprensa oficial, a existência de registros de discos voadores em seu espaço aéreo — e ainda determina que sejam abertos à sociedade

    Com intervenção e influência direta da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), a Força Aérea Brasileira (FAB) acaba de consolidar oficialmente uma nova forma de se fazer Ufologia, confirmando o alto nível da prática desta disciplina no país e a atenção que a abertura para o assunto vem recebendo por parte dos brasileiros. É a Ufologia dedicada a dar conhecimento à sociedade e à ciência da realidade da presença alienígena na Terra, como sempre fizeram os membros desta publicação. Embora não tenha sido literalmente este o teor de um comunicado do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (Cecomsaer), é o que se pôde depreender do que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de agosto de 2010, com o título Portaria 551/GC3, editada no dia anterior pelo comandante da Aeronáutica, o tenente-brigadeiro Juniti Saito [Veja box com a íntegra da medida].


    Por meio da referida portaria, a FAB deu a conhecer oficialmente que os UFOs existem e que aquele órgão, a partir da data estipulada no documento, pelo menos teoricamente, encaminhará seus registros de avistamentos de tais objetos ao Arquivo Nacional, passando antes pelo crivo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) e pelo Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC). Na prática, foi uma declaração que confirma a existência de tais registros, que os ufólogos brasileiros já sabem há tempos serem volumosos e estarem sendo mantidos pelos militares há décadas. Em tese, agora vai tudo para o Arquivo Nacional, o órgão que vem recebendo, desde 2008, os documentos ufológicos antes secretos e agora liberados.
    Dizemos em tese porque, como todos sabemos, nem tudo que está sob guarda da Aeronáutica, e que já deveria ter sido enviado ao Arquivo Nacional, de fato o foi, a exemplo de horas de filmagens e centenas de fotos da Operação Prato. Além do mais, não podemos nos iludir muito, pois do material que venha a ser gerado, certamente casos extraordinários podem ser classificados com algum grau de sigilo [Eles são: reservado, confidencial, secreto e ultra secreto]. Quem nos confirma isso são os próprios ex-militares que, quando na ativa, já fizeram parte do processo de catalogação de informações sobre discos voadores no país.

    Logo após a edição e publicação da portaria, assim como sua massiva divulgação na mídia, céticos e críticos do Fenômeno UFO perguntam como a FAB poderia chegar a esse nível de tratamento de uma coisa que, segundo eles, não pode ser provada? Incrivelmente, mesmo antes de buscarem respostas, tentaram de tudo para minimizar o fato, inclusive a manipulação de informações por parte de editores de programas televisivos de massa [Veja matéria nesta edição]. Até mesmo apresentadores de telejornais que cobriram o fato não deixaram de disfarçar sua descrença, ao vivo e em cores, do que se passa nos céus do país, transparecendo o velho sarcasmo que ronda o assunto entre alguns desses profissionais — e isso apesar de nossos próprios militares terem emitido tão corajosa medida.

    Começa o reconhecimento dos UFOs

    Mas, mesmo que os críticos ainda hoje insistam em não enxergar os fatos, seus ataques à realidade da presença alienígena na Terra começaram a ser anulados pelo menos um ano após o lançamento da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, que se deu no início de 2004, assim como as dúvidas da sociedade quanto à questão ufológica passaram a ser respondidas. Foi em 20 de maio de 2005, com a histórica visita dos ufólogos da CBU ao Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), dentro da estrutura do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), em Brasília, que o ar de nebulosidade em torno da temática começou a ser dissipado. Os militares brasileiros davam ali um passo à frente no reconhecimento do Fenômeno UFO, hoje ratificado com a Portaria 551/GC3 [Veja UFO 111, agora disponível na íntegra em www.ufo.com.br].

    Durante aquela visita, membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) tiveram em mãos a tão desejada prova de que a existência dos UFOs era inquestionável até mesmo para nossos militares. E mais: com a conferência que puderam fazer, ainda que rapidamente, dos documentos da Operação Prato e da Noite Oficial dos UFOs no Brasil, casos célebres de nossa Ufologia, via-se delineada materialmente a hipótese extraterrestre como a mais provável para origem dos fenômenos registrados oficialmente em ambas as circunstâncias, respectivamente em 1977 e em 1986, e constantes em documentos já liberados.

    Entretanto, se a inédita presença de ufólogos em centros militares de segurança máxima, com direito a acesso a documentos sigilosos que até então apenas se supunha existirem, não fosse suficiente — e realmente não era para os ufólogos e nem para os céticos, já que não foi possível levá-los ao público —, outra arrojada ação teve que ser colocada em prática como a segunda fase da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já. Então, após nova reunião da CBU e assinatura de petições que deveriam ser entregues ao Governo, no Natal de 2007 protocolamos na Casa Civil da Presidência da República o documento que substanciaria esta segunda fase, o chamado Dossiê UFO Brasil. Desta forma, de maneira mais incisiva do que antes, acionamos todo o Poder Executivo para ter aqueles documentos vistoriados no Comdabra e outros tantos papéis arquivados em 60 anos de atividade ufológica militar secreta no país.

    Resultados que agora brilham

    E resultado de todo este esforço é o que vemos hoje. Até o fechamento desta edição, o Arquivo Nacional já dispunha de aproximadamente 3.000 páginas de documentos com informações ufológicas anteriormente secretas cobrindo metade do século XX, a maior parte fornecida pela Força Aérea Brasileira (FAB) ou por ufólogos civis, tudo à disposição do público. É o resultado direto da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, materializado na liberação de milhares de páginas produzidas ou que circularam nos meios oficiais sobre UFOs, que até então estavam apartadas da sociedade. O material está fisicamente arquivado em Brasília, naquele órgão, e também em formato digitalizado no Portal da Ufologia Brasileira [Endereço: www.ufo.com.br].

    O ministro Nelson Jobim, da Defesa, cumpriu a determinação da Câmara dos Deputados e liberou os papéis
    O ministro Nelson Jobim, da Defesa, cumpriu a determinação da Câmara dos Deputados e liberou os papéis

     Para completar, como se fosse de propósito, na sexta-feira 13 de agosto, apenas alguns dias após a publicação da Portaria 551/GC3, o Arquivo Nacional também anunciava o final da digitalização de cerca de 800 páginas de novos documentos, novamente vindos do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), agora referente aos anos de 1990 a 1999. Não houve tempo hábil, até o fechamento desta edição, para a conferência de todo o material contido no último lote, mas percebe-se claramente que a década de 90 veio tão ou mais rica que a de 80, com centenas de depoimentos de testemunhas minuciosamente interrogadas pela Aeronáutica, em formulário específico para este fim [Veja box]. Como já se publicou aqui, desde que foi estabelecido o processo de abertura ufológica no país, o Governo tem liberado seus segredos por década, iniciando com os documentos dos anos 50, em 2008. Assim, hoje, mais de meio século de investigação ufológica sigilosa de nossos militares já está contido no Arquivo Nacional.

    Mas um detalhe fundamental e importante neste processo, que merece ser ressaltado, passou despercebido de muita gente que se interessa e acompanha de perto a abertura ufológica brasileira. Em termos gerais, o que foi determinado na recente portaria do comandante da Força Aérea já vem sendo cumprido parcialmente pelo órgão desde que os primeiros ofícios foram trocados entre a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Defesa, em decorrência das solicitações do Dossiê UFO Brasil.

    Assim que a Defesa foi interrogada pela Presidência da República sobre a existência ou não dos itens citados pelos ufólogos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em seus requerimentos, nos primeiros meses de 2008, os questionamentos foram repassados à Força Aérea que, por sua vez, já sabia do interesse dos pesquisadores, manifestos em maio de 2005, durante a histórica reunião. Não custa lembrar que durante a visita da CBU ao Cindacta, feita dois anos e meio antes do protocolo do Dossiê UFO Brasil, foi entregue o Manifesto da Ufologia Brasileira ao brigadeiro Telles Ribeiro, que recebeu os membros da entidade em nome do então comandante da Aeronáutica, Luiz Carlos da Silva Bueno. O Manifesto era a primeira fase da campanha e continha um pequeno resumo do atual Dossiê, citando e pedindo a abertura dos três casos mais importantes da Ufologia Brasileira: a Operação Prato, a Noite Oficial dos UFOs e o Caso Varginha. A escolha destes casos para deflagrem a campanha UFOs: Liberdade de Informação Já foi proposital: neles o envolvimento concreto de militares já havia sido comprovado.

    O que significam as novas medidas

    Assim, como havia por parte dos ufólogos a certeza da existência de boa parte dessa documentação na Aeronáutica, com a maioria dos papéis arquivados no Comdabra, tão logo foi dada esta confirmação pelo Ministério da Defesa à Casa Civil, em 2008, os arquivos começaram a ser enviados ao Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC) para catalogação, organização em pastas e posterior envio ao Arquivo Nacional, seu destino final e onde ficariam à disposição da sociedade. Basicamente, são esses os trâmites que agora determina a novíssima Portaria 551/GC3, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, com a diferença de que ela inclui os procedimentos iniciais, quando do avistamento de UFOs por pilotos.

    Os brigadeiros Juniti Saito, comandante da Aeronáutica [E], e José Carlos Pereira, que deu enorme apoio à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já
    Os brigadeiros Juniti Saito, comandante da Aeronáutica [E], e José Carlos Pereira, que deu enorme apoio à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já

     Ou seja, sempre houve esse tipo de procedimento interno na Força Aérea Brasileira (FAB), desde que tais objetos começaram a ser registrados em nosso espaço aéreo. Inclusive, dois atos referentes às ações da mesma natureza estão citados e revogados na própria portaria, a Nota Confidencial C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978, e o Aviso Secreto S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989 — este último também constante dos papéis enviados ao Arquivo Nacional. No passado, tais regulamentos militares sempre foram classificados numa das categorias de sigilo disponíveis — reservado, confidencial, secreto e ultra secreto — e nunca eram publicados no Diário Oficial da União. A gradual mudança de postura significa que o comando da Força Aérea está sendo sensível à solicitação mais preciosa para os membros da CBU, que é a transparência nos atos do órgão quando o assunto é Ufologia. Foi essa a razão da agitação demonstrada pela mídia, primeiramente provocada pela publicação da portaria, e depois pela descoberta de que o Arquivo Nacional está repleto de informações sobre visitantes de outros mundos.

    Ocorrências Tráfego Hotel

    Ao que parece, um segundo e importante detalhe que teria contribuído substancialmente para a edição da Portaria 551/GC3 foram as respostas que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, deu ao Requerimento de Informação da Câmara, RIC 4470/2009, já abordado em artigo anterior [Veja UFO 167, agora disponível na íntegra em www.ufo.com.br]. O requerimento foi a primeira ação da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) no Poder Legislativo — a Câmara dos Deputados — visando cobrar celeridade e cumprimento das leis acionadas no Dossiê UFO Brasil protocolado no Poder Executivo — a Presidência da República. O documento contém nove perguntas sobre a existência, tratamento e destino de informações sigilosas sobre UFOs no Brasil, bem como questiona se a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS), citada pela Lei 11.111/2005, fora acionada conforme pediu a CBU.

    No tocante à Força Aérea Brasileira (FAB), em resposta às questões do Requerimento de Informação da Câmara, o ministro Jobim elencou uma série de medidas tomadas por seus órgãos internos. Lembrou, inclusive, que seria a Aeronáutica o órgão apto a tratar do assunto e responsável por organizar todo tipo de informação gerada no meio militar e civil da aviação. Só entre o gabinete do comandante da Aeronáutica e o gabinete do ministro da Defesa foram trocados 10 ofícios após o protocolo do Dossiê UFO Brasil, um deles contendo o Índice de Ocorrências Tráfego Hotel, do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), com 30 páginas. Tudo com cópia comprobatória anexada às respostas. O conjunto das informações do ministro é composto por 50 páginas. Não é pouca coisa.

    crédito: Arquivo UFO
    Mesmo antes da publicação da Portaria 551/GC3, determinando a regulamentação no trâmite de ocorrências ufológicas no país, a Aeronáutica já tinha, pelo menos desde 1999, um formulário para pilotos preencherem quando vissem UFOs
    Mesmo antes da publicação da Portaria 551/GC3, determinando a regulamentação no trâmite de ocorrências ufológicas no país, a Aeronáutica já tinha, pelo menos desde 1999, um formulário para pilotos preencherem quando vissem UFOs

     Segundo os ofícios conhecidos, toda a documentação restante da Força Aérea referente à questão de discos voadores no país — agora das duas décadas que cobrem os anos de 1990 a 2009 — estaria sendo preparada para envio ao Arquivo Nacional, sendo que nada mais restaria classificado em qualquer um dos graus de sigilo previsto. E que o prazo para finalização desse serviço seria 31 de agosto de 2010 — sendo que a década de 90 foi adiantada para o dia 13 de agosto por iniciativa governamental, o que surpreendeu os ufólogos. Tendo isso em mente, certamente o comandante da Força Aérea resolvera adequar seu órgão às novas normas que a Defesa lhe solicitara e informara à Câmara dos Deputados. E qual seria a melhor maneira de mostrar celeridade e transparência no trato do assunto? Publicando uma norma interna no Diário Oficial da União. E isso foi feito.

    Documentos “esquecidos”

    Entretanto, ainda com relação ao Requerimento de Informação da Câmara, o RIC 4470/2009, há um grande problema a ser contornado. As respostas do ministro reiteram aquilo que os ufólogos brasileiros já conheciam, a resistência do Exército e da Marinha em liberar seus casos ufológicos, como começou a fazer a Aeronáutica. Ambos os órgãos têm, sabidamente, material sobre o tema e devem disponibilizá-los à Nação. Como já publicamos antes, o Exército até enviou um ofício afirmando que possui documentos ufológicos em seu poder, dois processos sobre o Caso Varginha. O primeiro é uma sindicância instaurada em 10 de maio de 1996 pelo então comandante da Escola de Sargento das Armas (ESA), general Sérgio Coelho Lima, para “apurar fatos acerca de notícias veiculadas na imprensa sobre a participação de militares daquela Escola na apreensão do ET de Varginha”.

    E, o segundo, o famigerado inquérito policial militar para o qual os principais investigadores do episódio, o advogado e ex-consultor da Revista UFO Ubirajara Franco Rodrigues e o ufólogo Vitório Pacaccini foram convidados a depor, afim de “prestar esclarecimentos”. Como se sabe, depois deste fato ambos mudaram de posição e silenciaram. Como informa no documento o general-de-divisão Joaquim Silva e Luna, chefe do gabinete do Comandante do Exército, a sindicância foi juntada aos autos do inquérito e encaminhada à Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, que fica em Juiz de Fora (MG), sendo para lá que a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) deve agora se dirigir para solicitar seus documentos. Isso será feito.

    O que não se entende, no entanto, é como esses dois documentos podem ser tudo o que foi gerado pelo Exército sobre o Caso Varginha, uma vez que, quatro meses antes da primeira sindicância, toda a trama do acontecimento já estava montada. Apresentavam-se quase que diariamente, em toda região sul de Minas e até Campinas (SP), indícios levantados pelos ufólogos de farta documentação existente sobre a captura, traslado, realização de autópsias em seres e até o resgate de destroços de um UFO. Isto sem contar com a misteriosa e trágica morte do soldado Marco Eli Chereze, por infecção generalizada, semanas após capturar uma das criaturas sem nenhuma proteção. É claro que toda essa informação será confrontada e o que se presume faltante será questionado, assim que a campanha consiga ter acesso aos autos da Justiça Militar. E isso será tentado à exaustão.

    Não resta dúvida de que foi dado um passo firme e decisivo na direção do reconhecimento dos fenô-menos registrados em nossos céus, que agora, com a decisão governamental registrada na Portaria 551/GC3, merecem também —  e principalmente — a atenção da comunidade científica brasileira
    Wilson Picler, deputado federal, membro da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU)


    A Marinha também se recusa a ceder seus arquivos. O órgão chegou a enviar à Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) um documento identificado como Certidão 60-3/2010, que pode resumidamente ser descrito como uma bizarra espécie de “certidão negativa de casos ufológicos”, assinada pelo capitão-de-mar-e-guerra Celso Luiz de Nazareth, como presidente da Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Comandante da Marinha. Da mesma forma que não entendemos o ofício do Exército, também paira desconfiança sobre esta certidão. Só que, neste caso, as provas do equívoco de Nazareth já estão nas mãos da CBU.

    Manobras sobre o Rio Amazonas
    A prova de que a Marinha retém seus fatos está justamente nos documentos dos anos 90 da Aeronáutica, agora enviados ao Arquivo Nacional. Neles consta a cópia de pelo menos um caso do âmbito da Armada que confronta a referida certidão. É um relatório gerado pelo 4º Distrito Naval do órgão, localizado em Manaus, denominado Informe (A-1) Nº 005, datado de 19 de janeiro de 1981 e devidamente carimbado com a marca da Marinha, caracterizada pelas duas âncoras sobrepostas. O que chamamos de Caso Parintins relata por escrito quando marinheiros da corveta Mearim avistaram cinco UFOs manobrando sobre o Rio Amazonas, perto da localidade de Parintins, naquele estado. O documento contém, inclusive, um croqui descritivo da ocorrência.

    Agora resta pavimentarmos o caminho para a recriação do antigo Sistema de Investigação de Objetos Aéreos Não Identificados (Sioani), a entidade que a Aeronáutica criou nos anos 60 para tratar seriamente da questão. Hoje, seu restabelecimento em moldes modernos e com a participação de ufólogos civis, é imperativo
    Antonio Celente Videira, coronel da Reserva da Aeronáutica, membro da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU)


    Esse fato é apenas um dos vários episódios ufológicos que podemos supor “esquecidos” pela Subcomissão da Marinha. É também razoável lembrar aos integrantes da Armada que ainda existe o mais famoso de todos eles, aquele ocorrido nas águas territoriais brasileiras que circundam a Ilha da Trindade, de 16 de janeiro de 1958, quando o fotógrafo profissional baiano Almiro Baraúna registrou um UFO discóide sobre a área. Ainda é importante ressaltar que é no mínimo muito estranho um capitão-de-mar-e-guerra responder por toda a Marinha Brasileira. Em que pese a grande consideração que temos pelos nossos valorosos oficiais das Forças Armadas, cremos que a referida certidão deveria ser assinada, no mínimo, por um almirante.

    Estamos vendo uma nova era se abrir à nossa frente com revelações que agora vêm também do meio militar, mas de fatos para os quais os ufólogos civis vêm chamando a atenção há décadas. O reconhecimento da manifestação de UFOs em nosso espaço aéreo é mais um belo exemplo que a Ufologia Brasileira dá ao mundo
    Francisco Pires de Campo, empresário, membro da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU)


    Mas, voltando ao festejado Diário Oficial da União de 10 de agosto, tão logo a portaria do Comando da Aeronáutica (COMAER) foi publicada, este autor encaminhou nova solicitação de cópia de documentos administrativos, agora diretamente no setor de protocolo do gabinete de comando da Força Aérea Brasileira (FAB), localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foi solicitada cópia integral do processo 67000.001974/2010-61, que a Portaria 551/GC3 teria como base para redigir os termos que tanto espantaram a imprensa. Afinal, era a primeira vez que o órgão admitia oficialmente a existência de discos voadores e de relatos de avistamentos.

    Não fosse assim, por que seriam editadas normas para pilotos seguirem após avistarem discos voadores? Seria o mesmo que repetir o velho ditado que diz podemos não acreditar nas bruxas, mas que elas existem, existem. Em resposta à nossa solicitação, fomos informados pelos militares do próprio gabinete, inicialmente via telefone e depois por e-mail, que o processo nada mais foi do que uma simples norma burocrática para que se viabilizasse a publicação da citada portaria.

    Simples norma burocrática?

    O oficialato do comando da Força Aérea relatou, ainda, que a justificativa para que a portaria tenha sido publicada apóia-se no fato de que o órgão deseja tornar todas as suas informações sobre UFOs públicas. Segundo os militares, já não há razão para esconder coisa alguma, até porque isso lhes traz um imenso alívio. “Se não comprometem a segurança nacional, todos os documentos ufológicos devem ser liberados”, declarou à Revista UFO o brigadeiro José Carlos Pereira, ex-comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra). Ou então, como disse o ex-ministro da Aeronáutica Sócrates Monteiro também à esta publicação, “está mais do que na hora destas coisas se tornarem públicas” [Veja UFO 141, 142 e 163, agora disponíveis na íntegra em www.ufo.com.br].

    Como um dos criadores da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, sinto-me na posição única e especial de contemplar uma obra histórica sendo finalizada, e que será para sempre um ponto de referência para a Ufologia Brasileira e Mundial. Nós acreditamos, nós conseguimos!
    A. J. Gevaerd, jornalista, fundador da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU)


    Em conversa franca e aberta com um oficial do referido gabinete de comando da Força Aérea, soubemos que, na verdade, não houve fato novo algum para que a portaria viesse a ser publicada exatamente agora. O que houve foi, isso sim, a natural conseqüência dos ofícios trocados entre a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Defesa, e deste com a Força Aérea Brasileira (FAB) e seus órgãos subordinados. Ou seja, o repasse das determinações do comando do órgão para abertura gradativa de seus registros ufológicos veio em virtude do processo aberto pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), em 26 de dezembro de 2007, por meio do protocolo do Dossiê UFO Brasil.

    Em outras palavras, a Portaria 551/GC3 é, absoluta e inquestionavelmente, uma conseqüência direta da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, e ninguém mais tem dúvidas disso, uma vez que até os militares da Aeronáutica assim admitem. É resultado do trabalho duro dos ufólogos empenhados em descobrir a verdade sobre quem vem nos visitando há milênios.

    Um documento histórico para a Ufologia Mundial

    Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a “objetos voadores não identificados” no âmbito do comando da Aeronáutica.

    por Juniti Saito

    Eis a Portaria 551/GC3, de 09 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, regulamentando como serão tratadas as ocorrências ufológicas no Brasil. Não se sabe se por erro de digitação ou qualquer outra razão, um dos artigos do documento — indicado abaixo como “Artigo Xº” — não contém numeração na versão original publicada. Assim como falta pelo menos outro artigo para a portaria ficar completa, não se sabendo se seria o 4º ou o 5º, e nem seu conteúdo.

    O comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do artigo 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:

    Artigo 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto “objetos voadores não identificados” (OVNI) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.

    Artigo 2º
    O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.

    Artigo 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

    Artigo Xº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Artigo 6º Revoga-se a Nota nº C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso nº S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.


    Fonte: Portal da Ufologia

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